
Apartamento em Mogi das Cruzes/SP a partir de R$ 43.366. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 83.535 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 01, do "Residencial Vidabella Clube Nova Brás Cubas II", situado no andar térreo ou pavimento térreo – Tipo A – Bloco 01, localizado na Rua São Francisco, no Bairro do Jundiaí, Distrito de Brás Cubas, perímetro urbano deste Município e Comarca, que assim se descreve: contém sala de estar, hall, cozinha, área de serviço, 02 dormitórios, banheiro e área de circulação; possui área privativa de 46,280m², área de garagem descoberta de 10,35m², área comum coberta/descoberta de 42,0560m², área real total de 98,6860m², fração ideal de 0,0020189860, e área correspondente da unidade no terreno de 112,445988m²; confronta pela frente com área de circulação de pedestres e área verde, pelo lado direito com área verde, centro de medição e hall social, pelo lado esquerdo com área de circulação de pedestres, e, pelos fundos com o apartamento nº 02 (em construção). Está vinculada a esta unidade autônoma (em construção) a vaga de garagem nº 49. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel se enquadra no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1011826-63.2018.8.26.0361, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, requerida por RESIDENCIAL VIDABELLA CLUBE NOVA BRAS CUBAS II contra ANDERSON FERNANDES CORREIA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta (Evento 286) o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 83.945,88 (14/05/2026). O arrematante assume o contrato perante o credor fiduciário, passando à posição de devedor fiduciante e responsabilizando-se pela quitação do saldo remanescente.