
Apartamento em Ribeirão Preto/SP a partir de R$ 140.000. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
OS DIREITOS sobre o imóvel adiante descrito: UNIDADE AUTÔNOMA designada como apartamento número 308 (trezentos e oito), localizada no 3º pavimento ou 2º andar do bloco 07 do Parque Royal Garden, situado na Rua FRANCISCO DE ALMEIDA número 1100, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto-SP, com a área privativa de 46,900 metros quadrados e a área comum de 48,900 metros quadrados, totalizando a área de 95,800 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,1628149% do terreno e das coisas comuns; confrontando pela frente com hall social e apartamento número 306; fundos e lado direito com áreas comuns do condomínio, e lado esquerdo com o apartamento número 307. A unidade tem como acessória a vaga de garagem número 218 que possui a área privativa de 13,750 metros quadrados e a área comum de 1,434 metros quadrados, totalizando a área de 15,184 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,0047734% do terreno e das coisas de uso comum. O empreendimento foi edificado sobre o terreno com a área de 41.706,04 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob número 13.023, Livro 03, Registro Auxiliar. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob número 311.992. Imóvel esse havido por força do registro número 646, na matrícula número 149.631 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP e atualmente objeto da matrícula número 171.159 do mesmo cartório de registro. DÉBITO JUNTO A CREDORA FIDUCIÁRIA: O débito junto à credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A., deverá ser assumido pelo arrematante se o produto da arrematação não for suficiente para a quitação do mesmo. DÉBITO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ATÉ 29/02/2024: R$25.680,96 (fls.334 - sujeito à atualização). DÉBITO DA EXECUÇÃO CONDOMINIAL ATÉ SETEMBRO DE 2024: 71.458,29 (fls.351/352 - sujeito à atualização). DÉBITOS CONDOMINIAIS: O arrematante ficará responsável pelo pagamento dos débitos condominiais vencidos e vincendos no curso da ação e durante a relação jurídica entre condomínio e condômino, caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação integral desses os débitos.