Apartamento em São Bernardo do Campo/SP a partir de R$ 380.000 (50% abaixo da avaliação). Leilão extrajudicial. Imóvel desocupado. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
LOTE 069 – 11:36H) (Proc. 1000045-94.2025.5.02.0465 - 5ª VT São Bernardo do Campo/SP) DIREITOS decorrentes de contrato de Alienação Fiduciária, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 157.024 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 006.120.014.303 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 2503, localizado no 25º pavimento da Torre 2, do Subcondomínio Residencial , integrante do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Helbor Trilogy Home, Offices & Hotel, com acesso pelo nº 650 da Avenida Aldino Pinotti, composto por sala de estar, cozinha, área de serviço, terraço, banheiro e dois dormitórios, sendo um do tipo suíte; com área privativa real de 77,320m², área real comum de 56,260m², perfazendo a área real total de 133,580m² e coeficiente de proporcionalidade no terreno de 0,000925290. O apartamento possui direito ao estacionamento de um veículo de passeio na garagem coletiva do empreendimento, em local indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 57.524,57 atualizado até 29/01/2026 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.161d05d): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato nº 10/2016 do GCGJT), deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários até a data da arrematação, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC2015..."; 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. AVALIAÇÃO: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). Local dos bens: Avenida Aldino Pinotti, nº 650, apartamento nº 2.503-B, Centro, São Bernardo do Campo/SP. EXEQUENTE: TALES OLIVEIRA BRITO EXECUTADO(A)(S): RV MERCADINHO LTDA - EPP; MERCADINHO ROCHA VIANA LTDA; AMILTON BARBOSA VIANA; MARIA HELENA VIANA; AILTON BARBOSA VIANA; ALBERTO BARBOSA VIANA