
Apartamento em São Carlos/SP a partir de R$ 64.815. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
DESCRIÇÃO DO BEM Direitos de propriedade resolúvel exercidos pelo executado Peterson David Medina sobre o imóvel de matrícula nº 56.167 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, assim descrito: Apartamento nº 04, do Bloco Beija-Flor, localizado no pavimento térreo do Condomínio Residencial dos Pássaros, situado na Rua 16-MP, nº 60, esquina com a Avenida dos Estudantes, nesta cidade. Corresponde a uma fração ideal de 0,62500% (ou 113,1685 m²) no terreno e nas partes comuns, com área real total de 57,2160 m², sendo: 48,72 m² de área privativa 8,4960 m² de área comum Composto por: entrada social, sala de estar e jantar, banheiro social, dois dormitórios, cozinha e área de serviço, além do direito ao uso da vaga de garagem nº 04-BF, descoberta, para veículo de porte médio. O terreno onde se encontra edificado o condomínio possui área total de 18.106,9523 m², devidamente descrita na matrícula nº 50.892. 1ª PRAÇA: Abertura: 01/10/2026 às 11:00:00; Encerramento: 05/10/2026 a partir das 11:00:00 por valor igual ou superior ao da avaliação dos direitos; 2ª PRAÇA: Abertura 05/10/2026 às 11:00:00; Encerramento: 30/10/2026 a partir das 11:00:00 por no mínimo de 50% sobre o valor dos direitos da propriedade resolúvel. ÔNUS Conforme matrícula: R.2 Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal . Valor em aberto informado: R$ 83.184,86 (fevereiro/2022 fls. 134) Av. 5 Penhora referente à presente demanda Depositário: Caixa Econômica Federal (fls. 123/124) OBS: O arrematante deverá estar ciente de que a aquisição é de direitos aquisitivos, cabendo ao interessado verificar previamente a situação registral e eventuais providências necessárias para consolidação da propriedade. OBS 2: A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.