Apartamento em Leilão em Tamarana / PR - 192411

Apartamento em Leilão em Tamarana / PR - 192411

Apartamento em Tamarana/PR a partir de R$ 211.138. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.

Casa na Rua Francisco Alves (esquina), n° 11 da Quadra 2, Conjunto Habitacional Sebastião de Moura, Tamarara/PR. Terreno com 232,27m² contendo como benfeitorias a área construída de 114,87m2, sendo uma residência composta de três dormitórios, sala, copa/cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, varanda e garagem. Descrição Técnica: DATA DE TERRAS sob n° 11 (onze), da quadra n° 02 (dois), medindo a área de 232,27 m², situada no “CONJUNTO HABITACIONAL SEBASTIÃO DE MOURA TRESSE”, no Município de Tamarara, d/Comarca, da subdivisão do lote n° 1/A1, destacado dois quinhões 131 e 136, da Fazenda Três Bocas, dentro das seguintes divisas e confrontações:- “AO NORTE confronta com o lote n° 10, no rumo NW 84°45’51” SE, numa extensão de 12,00 metros. A LESTE confronta com a Rua “G”, no rumo NE 5°14’09” SW, numa extensão de 14,00 metros. Ao SUL confronta com a Rua “B”, no rumo SE 84°45’51” NW, numa extensão de 6,00 metros e em desenvolvimento de curva de 9,42 metros e raio de 6,00 metros. A OESTE confronta com o lote n° 12, no rumo SW 5°14’09” NE, numa extensão de 20,00 metros”. Tudo conforme consta do Memorial descritivo anexo ao Processo de loteamento. Imóvel objeto da matrícula nº 25.296 do 3° Ofício do RI de Londrina/PR e com Inscrição Municipal sob n° 08.04.102.0109.001.001. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

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