
Casa em Mirandópolis/SP a partir de R$ 40.000. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
Matrícula nº 8421 do CRI de Mirandópolis - SP Imóvel: Um imóvel residencial de alvenaria localizado à Rua B, nº 590, no loteamento Jardim Solerte, no distrito e município de Lavínia, comarca de Mirandópolis, com área construída de 39,39 metros quadrados, com 02 dormitórios, sala, cozinha e banheiro e respectivo terreno de formato irregular, constante do lote nº 01 da quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua B, mede 4,00 metro até encontrar a concordância com a Rua C, num desenvolvimento de arco de 14,14 metros e raio de 9,00 metros; do lado esquerdo e confrontando com o lote nº 02, mede 21,00 metros; do outro lado e confrontando com a Rua C mede 12,00 metros; nos fundos 10,00 metros confrontando com propriedade de Irmãos Feliciani, perfazendo uma área de 192,59 metros quadrados. Conforme AV.05 da referida matrícula foi averbado que a denominação do logradouro “Rua Carlos Drumond de Andrade” do Jardim Solerte foi alterada para “Rua Anália Ferreira do Nascimento”. Averbo, também, que este imóvel está localizado no Bairro “Jardim Solerte”. CARACTERISTICAS e localização: Um imóvel residencial, localizado na Rua Anália Ferreira do Nascimento, nº 590, Bairro jardim Solerte, no distrito e município de Lavinia, comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo com área construída de 39,39 metros quadrados, com 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação nos autos nas fls. 1422/1425. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 22.07.2026, conforme R.02 de 01.08.1989 – HIPOTECA em primeira, única e especial hipoteca, a favor da CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A; conforme AV.03 de 01.08.1989 – Caixa Econômica do Estado de São Paulo, caucionou em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, os direitos creditórios da hipoteca registrada sob n° 2-8421, conforme consta do instrumento particular mencionado no registro precedente; e conforme AV.06 de 28.07.2025 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL: R$ 9.753,01, conforme planilha anexada nos autos (novembro de 2025).