
Casa em Petrópolis/RJ a partir de R$ 700.000. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
NUA-PROPRIEDADE DE CASA COM 3 QUARTOS NO CONDOMÍNIO CAMINHO DO CÉU - PETRÓPOLIS/RJDESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: NUA-PROPRIEDADE (R.03) SOBRE O LOTE DE TERRAS N. 567 DO LOTEAMENTO FAZENDA CALEMBE, SITUADA EM NOGUEIRA, NO 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, com a superfície de 740,00m2, fazendo testada pra o Caminho do Céu, onde mede 21,40m, 54º25’SW; de um lado confronta com o lote n. 569 onde mede 27,00m 12º37’SE; de outro lado com o lote 566 onde mede 34,30m 27º30’NW; e finalmente na linha dos fundos, fechando o perímetro, confronta com o lote 568 onde mede 28,80m2, 72º50’NE. CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. 43dff66): Lote de terras, 567 do Loteamento Fazenda Calembe, situado em Nogueira, 2º. Distrito de Petrópolis, com superfície de 740,00 m2, com as seguintes benfeitorias: uma casa (número 999 do Condomínio Caminho do Céu) construída há aproximadamente 30 anos, com três quartos, dois banheiros, sala, cozinha, área de serviço e estacionamento descoberto para dois carros. MATRÍCULA Nº: 18.994 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ (antigo 11º RI). ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 43dff66 dos autos. Consta no R.03 USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tania Delorne Barros Deccache. Consta na AV.04 CLÁSULA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. Consta dos autos, Id. 43dff66, informação sobre a existência de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Débitos condominiais/associativos: a apurar. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE Nº: N/C.DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação junto aos órgãos competentes. PROCESSO: 0010049-82.2015.5.01.0241RECLAMANTE: ADRIANA VIOLA DE CASTRORECLAMADA: ARTDECCOR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIREL E OUTROSA Dra. Roberta Lima Carvalho, MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. ATENÇÃO!Observação: PARCELADO (art. 895,CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para a Leiloeira, no e-mail [email protected], a serem apreciadas diretamente pelo MM. Juízo.