Casa em Jardim Suzana, São Paulo/SP a partir de R$ 261.626 (53% abaixo da avaliação). Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
LOTE 103 – 12:18H) (Proc. 1001669-47.2015.5.02.0719 - 19ª VT Zona Sul de São Paulo/SP) DIREITOS decorrentes de contrato de Alienação Fiduciária sobre o imóvel MATRÍCULA nº 340.705 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 095.238.0017-5 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO com o número 144 da Rua Pedro Frazão de Brito, com a área construída de 100,00m², e seu respectivo TERRENO, no Jardim Suzana, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área de 252,20m², medindo 13,00m de frente, por 19,40m da frente aos fundos, e confinando nos lados e fundos, com propriedade de José Pires de Oliveira Dias e sua mulher Marina Pires de Oliveira Dias e Hélio José Pires de Oliveira e sua mulher Genoveva Cecília Pires de Oliveira Dias. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 195.039,34 atualizado até 25/05/2026 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. AVALIAÇÃO: R$ 556.650,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais). Local dos bens: Rua Pedro Frazão de Brito, nº 144, Jardim Ipanema, São Paulo/SP. EXEQUENTE: MESSIAS ROCHA ALMEIDA EXECUTADO(A)(S): MH METAL HELLER LTDA - ME; HELLER TECH COMERCIO E SERVICOS - EIRELI; GEDALVA ESTEVAO DE PAULA, CPF: 183.022.518-95; JOEL DE PAULA; HELLER TECHNOLOGY ESQUADRIAS DE ALUMINIO, INOX E FERRO LTDA