Galpão em Setor Industrial, Sinop/MT a partir de R$ 6.631.604. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
PROCESSO: 0000909-11.2016.5.23.0036 - 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RÉU: AFONSO CELSO TESCHIMA Galpão industrial, 02 Edificações de 2 pavs., terreno c/ 2.500 m² (área vocacionada/consolidada para o comércio), Rua João Pedro M. De Carvalho, 2698, St. Industrial, Sinop/MT, 1º CRI 932. ENDEREÇO/LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: RUA JOÃO PEDRO M. DE CARVALHO, 2698, ST. INDUSTRIAL, SINOP/MT. GRAVAMES DO BEM: R-01-932: - DATA:-27.05.87:- HIPOTECA DE 1º GRAU Nos termos da Cédula de Crédito Comercial sob nº 87/00043-1 emitida em 27 de Maio de 1987, no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), com vencimento para 23 de novembro de 1987, tendo como credor o Banco do Brasil S/A., Agência de Sinop-MT., o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em garantia Hipotecária de 1º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. REF. nº 4.107, do liv. nº 01 e Reg. nº 424 do liv. nº 03. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 27 de Maio de 1987 Osvaldo Reiners, Oficial.- AV-02-932: - DATA:-05.08.87: LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação nos termos de uma Carta de Liberação, expedida em 04 de Junho de 1987, pelo Banco do Brasil S/A Agência de Sinop-MT., devidamente assinada pelos administradores do mesmo, comprobatória da liquidação total da Hipoteca de 1º Grau, constante do R-01-supra, para constar o cancelamento daquele registro. REF. nº 4.603, do liv. nº 01. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 05 de Agosto de 1987. Osvaldo Reiners, Oficial R-03-932: - DATA:-20.06.02:- HIPOTECA DE 1º GRAU: Nos termos da Cédula de Crédito Comercial sob n° 21/96049-6, emitida em 17 de Junho de 2.002, no valor de R$ 631.983,20 (Seiscentos e Trinta e Um Mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais e Vinte Centavos), com vencimento para 01 de Junho de 2009, tendo como Credor o Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT., o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em garantia hipotecária de 1º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. REF nº 47.189 do livro n° 01-B e REG nº 11.402 do livro n° 03. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 20 de Junho de 2002. Andréa Santiago Reiners Silva. Oficial Substituta. R-04-932: - DATA: 03.04.06: HIPOTECA DE 2° GRAU: Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob n° 20/00414-1, emitida em 30 de Março de 2.006, no valor de R$ 197.680,64 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), com vencimento para 10 de abril de 2009, tendo como Credor o Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 2º Grau, nas condições da referida Cédula. REF 68.909 do livro nº 01-C e REG 18.718 do livro nº 03. R-05-932: DATA: 04.04.06 – HIPOTECA E 3º GRAU. Nos termos da cédula de crédito bancário nº 20/00413/-3, emitida em 30 de março de 2006, no valor de R$74.848,80, com vencimento para 10 de abril de 2009, tendo como credor o banco do Brasil S/, Agencia de Sinop/MT, o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em garantia hipotecária de 3º grau, nas condições constantes da referida cédula REF 68.910 do livro nº 01-C e REG 18.719 do livro nº 03. R-06-932: - DATA:-01.12.06:- Nos termos da Escritura Pública de Confissão e Composição de Dívidas com Garantia Hipotecária e Fidejussória, lavrada em 27 de Novembro de 2.006, nas Notas do Cartório do 2° Ofício Extrajudicial de Sinop /MT, às fls 045/047 do livro n° 32/A, compareceram partes entre si justas, avindas e contratadas, a saber De um lado como, CONFITENTE DEVEDORA - FIRMA INDIVIDUAL AFONSO CELSO TESCHIMA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 01.742.080/0001-13 e Inscrição Estadual nº 131740733, com sede na Rua João Pedro Moreira de Carvalho n° 2.765, Setor Industrial em Sinop/MT no ato representada por seu Titular AFONSO CELSO TESCHIMA, brasileiro casado, Empresário, portador da CI RG n° 448.590-SSP/PR e inscrito no CIC n° 112.866.449-68, residente e domiciliado na Rodovia BR 163, Km 819, Zona Rural, em Sinop/MT, doravante designada simplesmente de CONFITENTE DEVEDORA; e de outro lado como CREDOR BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-91, no ato representado por seu bastante Procurador, Gerente Geral da Agência de Sinop /MT, ROBERTO DÃO QUIMAIER MORAES, brasileiro, casado, Bancário, portador da CI RG n° 7011074262-SSP/RS e inscrito no CIC nº 258.404. 100-63, residente e domiciliado na Avenida das Figueiras nº 980, Apartamento 12, Centro, em Sinop/M através do Substabelecimento Particular de Procuração datado de 06.12.06 com firma reconhecida em 08.02.06, no 7° Serviço Notarial e Registral da 4ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT, originário da Procuração lavrada às fls n° 138/140, do livro n° 2448, em 14.12.05, no 2° Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, doravante denominado simplesmente BANCO ou CREDOR; comparecendo ainda no ato na qualidade de FIADORES AFONSO CELSO TESCHIMA, já qualificado e sua mulher MARTA TESCHIMA, brasileira, Empresária, casados sob o Regime de Comunhão de Bens, conforme Certidão de Casamento, n° 006508, lavrada às fls n° 043, do livro B-20, no Registro Civil de Bandeirantes PR, ela portadora da CI RG n° 235.523-SSP/MT e inscrita no CIC n° 280.566.981-91, residente e domiciliada na Rodovia BR 163, Km 819, Zona Rural, em Sinop/MT, e AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR, brasileiro, divorciado, Empresário, portador da CI RG nº 524.009-SSP/MT e inscrito no CIC nº 415.967.651-00, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas nº 2.155, Centro, em Sinop/MT, doravante denominados simplesmente FIADORES; e na qualidade de INTERVENIENTES GARANTIDORES - AFONSO CELSO TESCHIMA e sua mulher MARTA TESCHIMA, já qualificados, doravante denominados simplesmente INTERVENIENTES GARANTIDORES; E pelas partes foi dito que: tem justo e acordado a presente confissão e composição de dívidas com estipulação de garantias e forma de pagamento, nos termos das seguintes condições: CONFISSÃO DE DÍVIDAS QUE, A CONFITENTE/DEVEDORA, e seus FIADORES, ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, são, e se confessam devedores ao BANCO da importância de R$ 401.308,61 (QUATROCENTOS E UM MIL, TREZENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), correspondente ao saldo devedor atualizado até 25/10/2006, de acordo com os respectivos instrumentos de crédito, inclusive encargos de inadimplemento das dívidas provenientes das operações a seguir caracterizadas: a) R$ 5.449,87 (Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos), referente a operação de Cheque Ouro Empresarial n° 24881-9, representado pelo Contrato de Abertura de Conta Corrente n° 118001228, firmado em 19/03/02, no valor nominal de R$ 5.000,00, vencimento em 19/03/03, garantido por fiança; b) R$ 32.797,10 (Trinta e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Dez Centavos), referente a operação de Desconto de Títulos, representada pelo Contrato de Desconto de Títulos n° 118001064, firmado em 25/11/04; c) R$ 75.773,52 (Setenta e Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Três Reais e Cinqüenta e Dois Centavos), referente a Parte Vencida da operação BB FCO Desenvolvimento Comercial, representada pela Cédula de Crédito Comercial n° 21/96049-6, emitida em 17/06/02, no valor nominal de R$ 631.983,20, com vencimento final em 01/06/09; R$ 227.979,88 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), referente ao Parcelamento de Dividas, representado pela Cédula de Crédito Comercial n° 20/00414, emitida em 30/03/06, no valor nominal de R$ 197.680,64, com vencimento em 10/04/09; e R$ 59.308,24 (Cinqüenta e Nove Mil, Trezentos e Oito Reais e Vinte Quatro Centavos), referente a operação de Desconto de Cheque, representada pelo Contrato de Desconto de Cheques n° 47957147, firmado em 14/11/03; VENCIMENTO QUE, O presente instrumento vencer-se-á dentro de 60(sessenta) meses, obrigando-se a CONFITENTE/DEVEDORA, a pagar em 01 de Fevereiro de 2.011, todas as responsabilidades dela oriunda, ai compreendidos: principal, comissão, reajuste monetário, juros, outros acessórios e quaisquer despesas, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial e extrajudicial; FORMA DE PAGAMENTO QUE, Sem prejuízo do vencimento retroestipulado e das exigibilidades pactuadas nas demais cláusulas, inclusive encargos financeiros, a CONFITENTE DEVEDORA obriga-se a pagar ao CREDOR a dívida resultante do referido instrumento, no valor de R$ 401 308.61 (QUATROCENTOS E UM MIL TREZENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), em 60(sessenta) prestações mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos e respectivos valores nominais: em 25/11/2006 - R$ 2.430,40; em 25/12/2006 R$ 2.430,40; em 24 /01/2007 R$ 2.430,40; em 25/02/2007 R$ 2.430,40; em 25/03/2007 R$ 2.430,40; em 25 /04/2007 R$ 2,430.40; em 25/05/2007 R$ 2.430,40; em 25/06/2007 R$ 2.430,40; em 25 /07/2007 R$ 41.664,00 em 25/08/2007 R$ 6.669,68, em 25/09/2007 R$ 6.669,68; em 25 /10/2007 R$ 6.669 68 em 25/11/2007 R$ 6.669,68 em 25/12/2007 R$ 6.669,68; em 25/01 /2008 R$ 6.069,68 em 25/02/2008 R$ 6.669.68, em 25/03/2008 R$ 6.669,68; em 25/04 /2008 R 6.669,68; em 25/05/2008 R$ 6.669,68, em 25/06/2008 R$ 6.669,68; em 25/07 /2008 RS 6.668.68; em 25/08/2008 R$ 6.669,68, em 25/09/2008 R$ 6.669,68; em 25/10 /2008 RS 6.669,68; em 25/11/2008 R$ 6.669.68 em 25/12/2008 R$ 6.669,68; em 25/01 /2009 RS 6.669,68; em 25/02/2009 R$ 6.669,68 em 25/03/2009 R$ 6.669,68; em 25/04 /2009 R$ 6.669,68 em 25/05/2009 R$ 6.669,68 em 25/06/2009 R$ 6.669,68 em 25/07 /2009 R$ 6.669,68 em 25/08/2009 R$ 6.669,68 em 25/09/2009 R$ 6.669,68 em 25/10 /2009 R$ 6.669.68; em 25/11/2009 R$ 6.669,68; em 25/12/2009 R$ 6.669,68 em 25/01 /2010 R$ 6.669,68; em 25/02/2010 R$ 6.669,68; em 25/03/2010 R$ 6.669,68 em 25/04 /2010 R$ 6.669,68 em 25/05/2010 R$ 6.669,68 em 25/06/2010 R$ 6.669,68; em 25/07 /2010 R$ 6.669,68; em 25/08/2010 R$ 6.669,68; em 25/09/2010 R$ 6.669,68; em 25/10 /2010 R$ 6.669,68; em 25/11/2010 R$ 6.669,68; em 25/12/2010 R$ 6.669,68; em 25/01 /2011 R$ 6.669.68 em 25/02/2011 R$ 6.669,68; em 25/03/2011 R$ 6.669,68, em 25/04 /2011 R$ 6.609.68; em 25/05/2011 R$ 6.669,68; em 25/06/2011 R$ 6.669,68; em 25/07 /2011 R$ 6.669.68 em 25/08/2011 R$ 6.669,68; em 25/09/2011 R$ 6.669,68 em 25/10 /2011 R$ 6.717.41. obrigando-se a liquidar com a última, em 25 de Outubro de 2.011, todas as responsabilidades resultantes do referido instrumento, observado o disposto nas cláusulas SEGUNDA ENCARGOS FINANCEIROS TERCEIRA INADIMPLEMENTO; GARANTIAS QUE, Em garantia do principal da dívida e das demais obrigações decorrentes da referida Escritura, os INTERVENIENTES GARANTIDORES, dão, em HIPOTECA DE QUARTO GRAU, o imóvel da presente matricula. QUE, para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, fica atribuído aos imóveis hipotecados o valor global de R$ 3.015.109,00 (TRÊS MILHÕES, QUINZE MIL, CENTO E NOVE REAIS). Em qualquer situação, ficará, assegurado ao BANCO, como CREDOR hipotecário, a faculdade de requerer novas avaliações para todos os efeitos legais; FORO QUE, Todas as obrigações aqui assumidas serão satisfeitas na Agência do BANCO, na Praça de Sinop/MT, e o FORO do referido instrumento é o da cidade de Sinop/MT, facultando ao BANCO, optar pelo FORO de sua sede, da Capital do Estado, pelo do domicilio da CONFITENTE /DEVEDORA, INTERVENIENTES GARANTIDORES ou dos FIADORES, ou ainda pelo do local onde se encontra o bem dado em garantia. E todas as demais Cláusulas e Condições constantes na referida Escritura. REF n° 72.172 do livro nº 01-C. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 01 Dezembro de 2.006. Osvaldo Reiners. Oficial R-07-932: - DATA:-26.09.08:- PENHORA:- Nos termos do requerimento dirigido a este Ofício de Registro de Imóveis, acompanhado da Certidão para fins de Averbação, datada de 21 de Maio de 2.008, devidamente assinada pela Gestora Judicial Designada - VÂNIA MARIA NUNES DA SILVA, por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, Dr. PAULO MARTINI, nos termos do Artigo 659, § 4º do CPC, extraídos dos autos de Ação de Execução por Quantia Certa n° 255/2007, em que são partes BANCO DO BRASIL S/A contra MARTA TESCHIMA, AFONSO CELSO TESCHIMA E AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR, para que se proceda ao registro da PENHORA, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da Causa R$ 120.597,46. REF n° 79.769 do livro n° 01-C, o referido é verdade e dou fé. Sinop, 26 de Setembro de 2.008. Osvaldo Reiners. Oficial. R-08-932: - DATA:-16.12.08:- PENHORA:- Nos termos do requerimento dirigido a este Ofício de Registro de Imóveis, acompanhado da Certidão para Fins de Averbação, datada de 07 de Novembro de 2.008, devidamente assinada pela Gestora Judicial Designada MARIA DE FÁTIMA MANARIM, por determinação do MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, nos termos do Artigo 659, § 4º do CPC, extraído dos autos de Execução Por Quantia Certa nº 247/2007, em que são partes = BANCO DO BRASIL S/A, contra REI CAR AUTO CENTER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, AFONSO CELSO TESCHIMA, MARTA TESCHIMA E AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR, para que se proceda ao registro da PENHORA, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da Causa: R$ 278.349,07. REF n° 80.639 do livro nº 01-C. Custas: R$ 39,40. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 16 de Dezembro de 2.008 Osvaldo Reiners. Oficial. AV-09-932: - DATA:-12.08.14:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação nos termos do Ofício n° 266/2014, datado de 18 de Junho de 2.014, devidamente assinado pela Gestora Judiciária MARIA DE FÁTIMA MANARIM, do Juízo da Terceira Vara de Sinop/MT com referência ao processo n° 4207-73.2007.811.0015, em que consta como Parte Autora BANCO DO BRASIL S/A e como Parte Ré - REI CAR AUTO CENTER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP e AFONSO CELSO TESCHIMA, MARTA TESCHIMA e AFONSO TESCHIMA CELSO JUNIOR, para que se proceda a Liberação da Penhora, constante no R-08, desta matrícula. PROT. n° 118.339 do livro n° 01, de 04.07.2014. Custas: R$ 10,50. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 12 de Agosto de 2.014. Osvaldo Reiners. Oficial. AV-10-932:- DATA:-13.11.15:- Procede-se a esta averbação para fazer constar que revendo nossos arquivos verificou-se que, foi emitida Baixa ao 6º Ofício de Cuiabá/MT, sob n° 785/86, em 22.08.1986. O referido é verdade e dou fé Sinop, 13 de Novembro de 2.015. Osvaldo Reiners. Oficial. R-11-932: - DATA:-29.05.17:- PENHORA:- Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 00179/2017/2104/027 datado de 03 de Abril de 2.017, devidamente assinado pelo MM Juiz do Trabalho Dr. WILLIAN GUILHERME CORREIA RIBEIRO, da 1ª VT - do Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região de Sinop/MT, extraído do Processo n° 0000757-02.2012.5.23.0036, onde consta como Autor WELLINGTON SILVA MATHIAS e como Réus AFONSO CELSO TESCHIMA e AFONSO CELSO TESCHIMA EPP, para que se proceda o Registro da Penhora, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da Causa R$ 16.526,67. PROT n° 138.862 do livro n° 01, de 23.05.2017. Custas: R$ 63,00. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 29 de Maio de 2.017. Osvaldo Reiners. Oficial. AV-12-932: - DATA: 15.04.19:- INDISPONIBILIDADE:- Procede-se a esta averbação, nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 03 de Abril de 2.019, conforme Protocolo n° 201904.0314.00761390-IA-230, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, cadastrado em 03.04.2019, emitido e aprovado por JUANA RIZZATTI MENDES, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Sinop /MT, referente ao Processo n° 4125420194013603, para constar a INDISPONIBILIDADE de AFONSO CELSO TESCHIMA, inscrito no CPF n° 112.866.449-68, proprietário do imóvel da presente matrícula. PROT n° 153.990 do livro n° 01, de 03.04.2019. Custas: Ato Gratuito. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 15 de Abril de 2.019. Osvaldo Reiners. Oficial. R-13-932: - DATA:-26.08.19: PENHORA: Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 224/2019, datado de 14 de Maio de 2.019, devidamente assinado pelo Diretor de Secretaria FÁBIO PAZ MIRANDA, por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop/MT, extraído do Processo nº 0004917-40.2009.4.01.3603 (Número antigo: 2009.36.03.004973-3), Classe: Execução Fiscal/Fazenda Nacional, onde consta como Autor FAZENDA NACIONAL e como Réu AFONSO CELSO TESCHIMA EPP, para que se proceda o Registro da Penhora, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da Causa R$ 1.145.278,48. PROT nº 157.436 do livro nº 01, de 16.08.2019. Custas: Ato Gratuito. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 26 de Agosto de 2.019. Osvaldo Reiners. Oficial. AV-14-932: - DATA: 17.11.21 REVENDO: Procede-se a esta averbação nos termos do Artigo 213, Inciso I, alínea "a" da Lei n° 6.015/73, para constar que o número correto do CPF do proprietário AFONSO CELSO TESCHIMA é 112.866.449- 68 e não como constou na abertura desta matrícula. O referido é verdade e dou fé. Mariana Cândido da Silva - Registradora Substituta. R-15-932: - DATA: 17.11.21 - PENHORA: Nos termos da Certidão dirigida a este Ofício de Registro de Imóveis, datada de 22.06.2021, devidamente assinada pela gestora judiciária CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA, do Juízo da Quarta Vara da Comarca de Sinop/MT, referente ao Processo n° 9834- 19.2011.811.0015, Código 162122, Espécie: Execução de Título Extrajudicial, tendo como Exequente/Credora BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ 00.000.000/4363-05 e como Executados AFONSO CELSO TESCHIMA EPP inscrita no CNPJ 01.742.080/0001- 13, AFONSO CELSO TESCHIMA inscrito no CPF nº 112.866.449-68, MARTA TESCHIMA inscrita no CPF n° 280.566.981-91 e AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR inscrito no CPF nº 415.967.651-00, para que se proceda o Registro da Penhora, sobre o imóvel da presente matrícula. Protocolo n° 178.842 de 25.10.2021. O referido é verdade e dou fé. Mariana Cândido da Silva - Registradora Substituta. Emolumentos R$ 77,00. Selo Digital nº BQM-70988. AV-16-932: - DATA: 10.01.22: ARROLAMENTO DE BENS: Nos termos da Solicitação de Arrolamento de Bens e Direitos, datada de 12.11.2021, assinado digitalmente por DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO, Delegado da Receita Federal do Brasil DRF- Goiânia, para constar o ARROLAMENTO DE BENS e que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos (da presente matrícula), deverá ser comunicada a Secretaria da Receita Federal, referente ao processo nº 10183.742183/2021-20, Protocolo nº 181.042 de 21.12.2021. O referido é verdade e dou fé. Mariana Cândido da Silva - Registradora Substituta. Isento de Emolumentos. Selo Digital nº BRH 26287. Av-17-932: - DATA: 27.05.2024 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da ordem de Indisponibilidade, datada de 03.04.2019, conforme Protocolo no 201904.0314.00761393-IA-760, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo n° 4125420194013603, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região 2ª Vara de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARTA TESCHIMA, inscrita no CPF n° 280.566.981-91 proprietária de uma fração ideal do imóvel da presente matrícula. Protocolo n° 212.848 de 06.05.2024. O referido é verdade e dou fé. Hiury de Souza Barros - Registrador Substituto. Isento de Emolumentos. Selo Digital nº CCV-52046. Av-18-932: - DATA: 27.05.2024 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da ordem de indisponibilidade, datada de 10.10.2019, conforme Protocolo n° 201910.1017.00956309-IA-100, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo n° 00003325920185230037, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARTA TESCHIMA, inscrita no CPF n° 280.566.981-91, proprietária de uma fração ideal do imóvel da presente matrícula. Protocolo n° 212.848 de 06.05.2024. O referido é verdade e dou fé. Hiury de Souza Barros - Registrador Substituto. Isento de Emolumentos. Selo Digital nº CCV-52046. Av-19-932: - DATA: 27.03.2025 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da ordem de indisponibilidade, datada de 10.03.2025, conforme Protocolo n° 202503.1011.03879676-IA-335, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo n° 00005629120245230037, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de AFONSO CELSO TESCHIMA, inscrito no CPF n° 112.866.449-68, proprietário de uma fração ideal do imóvel da presente matrícula. Protocolo n° 225.738 de 11.03.2025. O referido é verdade e dou fé. Hiury de Souza Barros - Registrador Substituto. Emolumentos R$ 98,55. Selo Digital nº CHK-89551. Av-20-932: - DATA: 15.04.2025 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da ordem de indisponibilidade, datada de 10.04.2025, conforme Protocolo n° 202504.1008.03948554-IA-547, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo nº 00896001120105230036, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de AFONSO CELSO TESCHIMA, inscrito no CPF n° 112.866.449-68 e MARTA TESCHIMA, inscrita no CPF n° 280.566.981-91, proprietários do imóvel da presente matrícula. Protocolo n° 226.993 de 10.04.2025. O referido é verdade e dou fé. Mariana Cândido da Silva - Registradora Substituta. Emolumentos R$ 98,55. Selo Digital nº CHK-94423. Av-21-932: - DATA: 03.11.2025 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 30.10.2025, conforme Protocolo nº 202510.3011.04349134-IA-310, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo nº 00005629120245230037, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de AFONSO CELSO TESCHIMA, inscrito no CPF n° 112.866.449-68, proprietário do imóvel da presente matrícula. Protocolo nº 236.412 de 30.10.2025. O referido é verdade e dou fé. Pamella Horrana Celuppi Santos - Registradora Substituta. Emolumentos R$ 98,55. Selo Digital nº CJE-52026. Av-22-932: - DATA: 16.12.2025 PENHORA: Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação, acompanhado do Auto de penhora e avaliação, datado de 08.12.2025, devidamente assinado pelo Oficial de Justiça e Avaliador Federal Heder Rubens Silveira de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, referente ao Processo nº 0000909-11.2016.5.23.0036, tendo como Exequente - UNIÃO FEDERAL (PGFN), inscrita no CNPJ 00.394.460/0001-41 e como Executado - AFONSO CELSO TESCHIMA, inscrito no CPF nº 112.866.449-68, procedo a averbação da PENHORA do imóvel da presente matrícula. Valor da execução R$ 7.686,52. Protocolo n° 238.328 de 10.12.2025. O referido é verdade e dou fé. Pamella Horrana Celuppi Santos - Registradora Substituta. Isento de emolumentos. Selo Digital nº CKO-93389. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.631.604,06 LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 6.631.604,06 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.642.122,84 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação ou valor fixado pelo juízo. Parcelamento mediante proposta expressa (art. 895, CPC), com sinal mínimo de 25% e saldo em até parcelas. 2º Leilão: Lance mínimo de 70%. Parcelamento nas mesmas condições legais.