Imóvel Comercial em Leilão em Governador Valadares / MG - 189310

Imóvel Comercial em Leilão em Governador Valadares / MG - 189310

Prédio comercial em nº2, Governador Valadares/MG a partir de R$ 2.300.000. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.

Imóvel comercial, composto por uma loja, situado à Rua Israel Pinheiro, nº2.873, Centro, Governador Valadares/MG. A referida loja integra imóvel maior registrado sob a matrícula no 12.020, do 1º CRI, do qual a massa falida é titular de 46,54% de parte ideal, conforme Registro no 03, decorrente de escritura pública lavrada em 04/07/1986, com todas as suas edificações e benfeitorias; Descrição da matrícula: IMÓVEL: Uma área de terreno medindo quinhentos metros quadrados (500,00 m2), integrante dos lotes n°s. 06, 07 e 08 (seis, sete e oito) do quarteirão n° 20 (vinte), da antiga planta desta cidade, medindo dezesseis metros e sessenta e seis centímetros (16,66 ms) de frente para a Rua Israel Pinheiro, por outros tantos nos fundos com o lote n° 05 (cinco), pertencente ao condomínio Maurício Assi; e, trinta metros (30,00 ms) de cada lado, confrontando por um lado com parte pertencente ao condomínio Odilon Costa Andrade, e, por outro lado com o lote n° 09 (nove) do mesmo quarteirão n° 20 (vinte) - matrícula no 12.020, do 1º CRI da Comarca de Governador Valadares/MG. AV – 02 – 12.020 – Prot. 39.629 – 04-07-86. Nos termos do Art 167, II, n° 4 da Lei n° 6.015, com as alterações decorrentes da Lei n° 6.216, averbo as seguintes edificações: a) O imóvel comercial, situado a Rua Israel Pinheiro, n° 2.867 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo com uma porta de aço, provido de instalação sanitária, piso de cerâmica, coberto de telhas de amianto; b) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-46 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; c) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-47 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo e instalação sanitária, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; d) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, nº 2.867 – S-48 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; e) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-49 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; f) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-50 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo com instalação sanitária, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; g) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-59 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; h) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-60 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo com instalação sanitária, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; i) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-61 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; j) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-62 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; l) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-63 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; m) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-64 –CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; n) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.867 – S-65 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo, piso de cimento, coberto de telhas de amianto; o) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.873 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo com uma porta de aço, provido de instalação sanitária, piso de cerâmica, coberto de telhas de amianto; p) o imóvel comercial, situado à Rua Israel Pinheiro, no 2.879 – CENTRO, desta cidade, composto de um cômodo com duas portas de aço, provido de instalação sanitária, piso de cerâmica, coberto de telhas de amianto. Benfeitorias essas erigidas sobre o terreno objeto desta matrícula. R. 3 – 12.020 – Prot. 39.960 – 06-08-86 – TRANSMITENTE: José Costa Andrade, brasileiro, viúvo, comerciante, CPF n° 001.870.036-53, residente nesta cidade, representado por seus procuradores, Omir Quintino Soares, engenheiro e Efigênia Campos de Melo, do lar, brasileiros, casados, residentes nesta cidade, conforme procuração lavrada no cartório do 2° Ofício local, no livro n° 95 – A fls.068. ADQUIRENTES: MALTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., empresa com sede nesta cidade, CGC/MF n° 16.952.087/0001-37, representada por seu Diretor Superintendente Alazir Quintino Malta, brasileiro, casado, comerciante, residente nesta cidade; BRASILTINTAS LTDA., empresa com sede nesta cidade, CGC/MF n° 17.131.400/0001-39, representada por seu sócio, gerente, Flávio José Andrade Pereira, brasileiro, casado, comerciante, residente nesta cidade; e, HÉLIO COIMBRA DE FREITAS, brasileiro, comerciante, CPF n° 125.909.086-67, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Márcia Maria de Melo Freitas, também brasileira, comerciante, que o representa, através da procuração lavrada no Cartório do 2° Ofício local, no livro n° 94 fls. 09. TÍTULO: Compra e venda FORMA DO TÍTULO: Escritura lavrada pelo Cartório do 2° Ofício de Notas desta Comarca, em 04 de julho de 1.986, no livro n° 103-B fls. 016.VALOR: Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados).CONDIÇÕES: A presente venda é feita nas seguintes proporções: à Adquirente Malta Construções e Serviços Ltda., uma parte ideal dos bens, correspondente à 46,54% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento), no valor Cz$ 1.023.880,00 (um milhão, vinte e três mil, oitocentos e oitenta cruzados); à adquirente Brasiltintas Ltda., outra parte ideal dos ditos bens, correspondente à 46,54% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento), no valor de Cz$ 1.023.880,00 (um milhão, vinte e três mil, oitocentos e oitenta cruzados); e, ao adquirente Hélio Coimbra de Freitas, outra parte ideal dos mesmos bens, correspondente a 6,92% (seis inteiros noventa e dois décimos por cento), no valor de Cz$ 152.240,00 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta cruzados).

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