
Prédio comercial em Rio de Janeiro/RJ. Leilão extrajudicial. Imóvel desocupado. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
Imóvel comercial. Área total construída lançada no IPTU: 2.621,00m², sendo: Loja (térreo) com 642,00m², sobreloja com 621,00m², 2º Pavimento com 672,00m², 3º Pavimento com 672,00m² e Grupo 402 com 14,00m² e respectivas frações ideais do terreno. Matrículas 51714, 51715, 51716, 51717, 51718 do 7° RI local. Obs.: Trata-se de uma Loja frente de Rua, com Mezanino e Sobreloja, 02 Pavimentos interligados internamente (2° e 3° Pavimentos) e Sala nº 402 (Casa de máquinas do elevador interno da unidade), em Condomínio Comercial - Ed. Amazônia. Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local, correrão por conta do comprador. Condicões específicas: (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual; (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes; (6) Com a arrematação e ocorrida a compensação do pagamento do preço (seja integral ou do sinal em caso de parcelamento) o arrematante se torna exclusivo responsável pelo imóvel em todos os seus aspectos, sendo caracterizada sua imissão na posse a partir de então, independentemente da assinatura de qualquer outro documento ou medida descrita nas condições gerais deste edital; (7) Imóvel desocupado. Visitas deverão ser agendadas com o leiloeiro pelo tel. (11) 3093-5252. Lance Mínimo: R$ 10.850.000,00