Imóvel Comercial em Leilão em Rio De Janeiro / RJ - 193830

Imóvel Comercial em Leilão em Rio De Janeiro / RJ - 193830

Prédio comercial em Rio de Janeiro/RJ a partir de R$ 964.287 (40% abaixo da avaliação). Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.

VENDA DIRETA TRT-1 – Regime Especial de Execução Forçada Captação de Proposta de Aquisição ____________________________________________________________________________________ IMÓVEL Lote 1 – Imóvel situado na Rua Figueira de Melo, nº 373, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ Matriculado sob o nº: 2.612 no 3º RGI do Rio de Janeiro/RJ ____________________________________________________________________________________ VALORES Valor de Avaliação: 1.607.144,32 (um milhão, seiscentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) Valor Inicial da Venda Direta: 964.286,59 (novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) Acrescido de 5% de comissão, a ser paga ao leiloeiro. ____________________________________________________________________________________ ENVIO DE PROPOSTAS Para obtenção de documentação atualizada, informações sobre débitos e demais esclarecimentos, bem como para envio de proposta, entre em contato: WhatsApp: (21) 97957-7200 E-mail: contato@mirandacarvalholeiloes.com.br Após o envio da proposta por e-mail, é necessário informar o envio via WhatsApp. ____________________________________________________________________________________ EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO A venda será realizada nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, observando-se o parágrafo único do artigo 130 do CTN e o §1º do artigo 908 do CPC. A venda direta constitui modalidade de aquisição originária, não sendo imputada ao adquirente responsabilidade por débitos anteriores à alienação. Débitos tributários, não tributários e condominiais sub-rogam-se no preço obtido na venda. Eventuais débitos apurados serão informados nos autos. Os créditos trabalhistas possuem prioridade, conforme artigo 186 do CTN. ____________________________________________________________________________________ PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS As propostas deverão ser formalizadas nos autos no período de 08/09/2026 ao dia 09/09/2026. Serão consideradas válidas apenas as propostas protocoladas pelo leiloeiro.

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