Rural em Complemento: Chacaras Ipiranga, Elias Fausto/SP a partir de R$ 200.000 (20% abaixo da avaliação). Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
Identificação: Matrícula: 33455 - 1º Cartório - CAPIVARI/SP Descrição: Penhora da Fração Ideal de WINSTON LEITE FERNANDES (executado) e NAPOLEAO LEITE FERNANDES, correspondente a 5.000m² (25%) de área maior, Matrícula 33.455 do CRI de Capivari. IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, denominada SÍTIO PRIMAVERA - MÓDULO 6, localizada no bairro Saltinho, município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, contendo a área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), e compreendida dentro do seguinte roteiro de divisas e medidas: Inicia-se no ponto 3, situado na divisa com propriedades de Luiz Fernando Platero e Fabio Gastão Donato Petrachi e segue confrontando com este com rumo 33º23'NW e distância de 25,05m. (vinte e cinco metros e cinco centímetros); daí, deflete à esquerda, confrontando com o Sítio Primavera - Módulo 12, com rumo 86º20'SW e distância de 98,09m. (noventa e oito metros e nove centímetros) até o ponto 19B, situado no eixo da servidão; daí, deflete à esquerda pela servidão, confrontando com o Sítio Primavera - Módulo 11, com rumo 1º08'SE e distância de 30,00m. (trinta metros), até o ponto 19C; daí, deflete à direita com rumo 79º55'SW e distância de 120,05m. (cento e vinte metros e cinco centímetros), até o ponto 19D; daí, deflete à esquerda, confrontando com o Sítio Primavera Módulo 10, com rumo 26º15'SW, e distância de 6,79m. (seis metros e setenta e nove centímetros); daí, deflete à esquerda deixando a servidão, confrontando com o Sítio Primavera - Módulo 5, com rumo 23º32'NW e distância de 163,69m. (cento e sessenta e três metros e sessenta e nove centímetros), até um ponto na divisa com propriedade de Luis Fernando Platero; daí, deflete à esquerda confrontando com propriedade de Luis Fernando Platero, com rumo 26º15'SW e distância de 76,14m. (setenta e seis metros e catorze centímetros) até o ponto 4; -- daí, deflete à direita com rumo 47º00'SW e distância de 182,17m. (cento e oitenta e dois metros e dezessete centímetros) até o ponto 3, até encontrar o ponto inicial, fechando-se, assim, o perímetro; imóvel esse cadastrado no INCRA, em maior porção, com o código nº 624.080.002.135-1, com a área total de 128,6ha., mód. fiscal 10,0, nº de módulos fiscais 10,16 e fraç. mín. de parcelamento 2,0ha. Ônus/Observação: # DESPACHO ID c5ca97c, 15/04/2026 - DELIMITAÇÃO DA FRAÇÃO PENHORADA E LANCE MÍNIMO (80%): [...] Registre-se que se trata de um condomínio, e que há delimitação de fato referente ao lote 1, totalizando 5.000 m², sendo que tem como proprietários Winston Leite Fernandes (executado, 50%) e Napoleão Leite Fernandes (terceiro, 50%), sendo 2.500,00 m² para cada um, conforme descrito no R-5 da matrícula do imóvel. O terreno não possui quaisquer benfeitorias, sendo constituído apenas de vegetação e de uma cerca ao seu redor. Esta é a parte avaliada, pois, conforme despacho de id.8c5f3f7, a penhora foi limitada apenas à parte ideal correspondente ao referido lote, o qual está bem delimitado pelas cercas existentes no local. Tendo em vista que deverá ser reservada a cota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução, solicite-se ao Setor de Hastas Públicas que o lance mínimo seja de 80% do valor total penhorado. [...] # DESPACHO ID 8c5f3f7, 26/07/2019 Em face das informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 14/31, limito a penhora efetivada referente à matrícula 33455 do CRI de Capivari - SP à parte ideal de 5.000 m2, correspondente ao lote 01, de propriedade de Napoleão Leite Fernandes (50%) e de Winston Leite Fernandes (50%), [...] # OBSERVAÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA (11/12/2025): [...] CERTIFICO assim que, conforme informado na certidão (id. 5a54bc5) e constatado na vistoria realizada no dia 11/12/2025, o imóvel de matrícula nº 33.455 está subdividido em 6 lotes bem delimitados por cercas e muros e os Srs. Winston Leite Fernandes e Napoleão Leite Fernandes são coproprietários do lote 1 de 5.000,00 m², possuindo o executado, apenas 2.500,00 m² deste total. Os demais lotes possuem como proprietários pessoas diversas e alheias à execução. Desta forma, embora tenha sido penhorado todo o bem, posteriormente, segundo despacho (id. 8c5f3f7), foi determinada a limitação da penhora apenas à parte ideal correspondente ao lote 1, cuja avaliação foi realizada, conforme auto de reavaliação em anexo. [...] # ÔNUS/PENHORAS AV.1 a AV.4 - Servidões de Passagem [Sítio Margarida (Matrícula 33.042), Sítios das Hortênsias, Jasmim, dos Cravos e das Rosas, Sítio das Rosas (Matrícula 33.040), Sítio Margarida (Matrícula 33.042]; AV-6 - Vara Distrital de Monte Mor da Comarca de Capivari-SP - Processo nº 1521/03 - Ação Civil Pública; AV-7 - 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí-SP (TRT 15ª Região) - Processo nº 160600420065150002 - Indisponibilidade de Bens (da parte ideal de Winston Leite Fernandes correspondente a 1/8 ou 12,50% do imóvel); AV-8 - 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí-SP (TRT 15ª Região) - Processo nº 01473005420055150096 - Indisponibilidade de Bens (da parte ideal de Winston Leite Fernandes correspondente a 1/8 ou 12,50% do imóvel); AV-9 (Retificada pela AV-10) - 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí-SP (TRT 15ª Região) - Processo nº 0058900-27.2007.5.15.0021 - Penhora (Incidente originalmente sobre Winston Leite Fernandes, retificada pela AV-10 para restringir-se às partes ideais de Napoleão Leite Fernandes e Winston Leite Fernandes, correspondentes a 5.000,00 m2 ou 25% do total do imóvel, sendo 12,50% de cada um);