
Rural em Macaé/RJ a partir de R$ 4.800.000 (60% abaixo da avaliação). Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
VENDA DIRETA TRT-1 – Regime Especial de Execução Forçada Captação de Proposta de Aquisição ____________________________________________________________________________________ IMÓVEL Lote 1 – Imóvel Sítio n° 12-A, formado pela fusão dos sítios n° 10,11 e 12, da quadra 02, do loteamento Balneário Lagomar, situado em Barra de Macaé, Macaé/RJ, de propriedade de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA. Matrículado sob o nº: 15124 do 3º Ofício de Macaé/RJ. ____________________________________________________________________________________ VALORES Valor de Avaliação: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Acrescido de 5% de comissão, a ser paga ao leiloeiro. ____________________________________________________________________________________ ENVIO DE PROPOSTAS Para obtenção de documentação atualizada, informações sobre débitos e demais esclarecimentos, bem como para envio de proposta, entre em contato: WhatsApp: (21) 97957-7200 E-mail: contato@mirandacarvalholeiloes.com.br Após o envio da proposta por e-mail, é necessário informar o envio via WhatsApp. ____________________________________________________________________________________ EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. ____________________________________________________________________________________ PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS As propostas deverão ser formalizadas nos autos no período de 03/09/2026 ao dia 04/09/2026. Serão consideradas válidas apenas as propostas protocoladas pelo leiloeiro. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online) no dia 15/09/2026 às 14:00h, nos termos do edital.