
outros em São Paulo/SP a partir de R$ 5.417.054. Leilão extrajudicial. Veja praças, documentos e detalhes no Caça Leilão.
Lote 2. Um imóvel situado na Estrada da Vila Ema, atual Avenida Vila Ema, esquina com a Rua Carlos Kahler, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, medindo 11,14m de frente para a Estrada de Vila Ema, distante 39,49m da esquina com a Rua Joana Kahler lado direito de quem entra desta última via; 26,98m de frente aos fundos do lado direito, confinando com a Rua Carlos Kahler, com a qual faz esquina; 25,24m de frente aos fundos, do lado esquerdo, confinando com propriedade de Carla Kahler e, 11,00m nos fundos, confinando também com propriedade de Carla Kahler. Objeto e descrito na matrícula n° 32.770, do 6° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 117.323.0052-5. Localização: Avenida Vila Ema, nº 3.037, Vila Ema, São Paulo-SP. Benfeitorias: consta do laudo de avaliação de fls. 354/400 que o imóvel em questão possui uma área construída de aproximadamente 1.193m2. Ônus e observações: Av.09, em 19/10/2017, averbação premonitória, oriunda do processo nº 0042679-25.2011.8.26.0068, da 6ª Vara Cível de Barueri-SP, onde consta como exequente GOINCORP Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda; e R.14, em 11/11/2024, venda e compra realizada entre a executada Mitzva Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda e Cateloren Malhas Ltda. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU no importe de R$ 418.001,58 referente a 2014, 2017, 2018, 2019 e 2020. Avaliação: nos termos das r. decisões de fls. 683/684 e 1294/1295, R$ 4.700.000,00, em abril de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 5.417.054,09, e que será atualizado à data do leilão. Observações processuais: consta penhora no rosto dos autos às fls. 711/712 e 716, oriunda do processo nº 0006240-92.2023.8.26.0068, da 6ª Vara Cível de Barueri, em que figura como exequente Associação dos Advogados do Banco do Brasil, que restou sub-rogada às fls. 1077/1078. Verifica-se, ademais, de fls. 751/755 petição do exequente, com documentação, relativamente à ciência do terceiro Gaetano D’Angelo acerca da constrição dos imóveis objeto do leilão. Possibilidade de parcelamento, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil.